RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

Mudar de Comercializador

11 de Março, 2013

Com a liberalização do mercado e o aparecimento da concorrência na atividade de comercialização novos operadores entraram no mercado nacional. Esta evolução culmina agora com o fim da regulação das tarifas de venda final.

 

Isto significa que as tarifas de venda de gás natural deixarão de ser fixadas pela ERSE, que aprova apenas as tarifas de acesso às redes, e que os preços passam a ser definidos em regime de mercado, devendo os consumidores escolher um fornecedor no mercado.

 

2013/2015 - Período transitório para contratos de clientes com consumos inferiores ou iguais a 500 m3. Para saber quando tem de mudar, deve saber qual o seu consumo anual, informação que pode encontrar na sua fatura de gás natural junto aos seus dados pessoais. O período transitório foi fixado para permitir a passagem gradual dos consumidores de gás natural para o mercado.

 

Consumo superior a 500 m3 e inferior ou igual a 10.000 m3:
- A sua tarifa regulada acaba a 30 de Junho 2012;
- Pode começar já a procurar um novo comercializador, sendo o período transitório até final de 2014;
- Se optar por não escolher um novo fornecedor de gás natural até ao final de 2014 continuará, durante esse período transitório, a ser abastecido pelo seu comercializador atual com uma tarifa transitória fixada trimestralmente pela ERSE.

 

Consumo inferior ou igual a 500 m3:
- A sua tarifa regulada acaba a 31 de Dezembro 2012;
- Pode começar já a procurar um novo comercializador, sendo o período transitório até final de 2015;
- Se optar por não escolher um novo fornecedor de gás natural até ao final de 2015 continuará, durante esse período transitório, a ser abastecido pelo seu comercializador atual com uma tarifa transitória fixada trimestralmente pela ERSE.

 

 

A mudança de fornecedor é gratuita, não implica a mudança de contador ou a interrupção de fornecimento e deverá ser concluída num prazo máximo de 3 semanas.

 

(Fonte: Portal ERSE)

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