Importação, Transporte, Armazenagem

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

Importação, Transporte, Armazenagem

  • Portaria n.º 468/2002: Aprova o Regulamento para a Atribuição de Licenças para a Exploração de Postos de Enchimento de Gás Natural Carburante.
  • Portaria n.º 1270/2001: Aprova o Regulamento de Segurança Relativo ao Projeto, Construção, Exploração e Manutenção de Postos de Enchimento de Gás Natural.
  • Portaria n.º 82/2001: Aprova o Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás.
  • Decreto-Lei n.º 7/2000: Estabelece os princípios a que deve obedecer o projeto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento de gás natural, alterando a redação do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de julho.
  • Decreto-Lei n.º 8/2000: Aprova a importação e transporte de gás natural liquefeito e estabelece o regime de licença para a distribuição e fornecimento de gás natural em regime de serviço público em zonas não abrangidas pela concessão de distribuição regional, alterando a redação do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de outubro.
  • Portaria n.º 568/2000: Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gás Natural Liquefeito em Reservatórios Criogénicos sob Pressão, designadas por Unidades Autónoma de GNL.
  • Decreto-Lei n.º 152/94: Define o regime jurídico das servidões necessárias à implantação de oleodutos-gasodutos para o transporte de gás petróleo liquefeito e produtos refinados.
  • Decreto-Lei n.º 274-A/93: Altera o Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de outubro (aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da receção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição).
  • Decreto-Lei n.º 232/90: Estabelece os princípios a que deve obedecer o projeto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
  • Decreto-Lei n.º 374/89: Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da receção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição. (VIGÊNCIA CONDICIONAL)

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